Boas Práticas de Segurança
Parte das medidas de segurança de um condomínio, é direcionada pelo síndico e seus conselheiros, no dia 30 de novembro é comemorado o Dia do Síndico que é o representante legal dos condôminos, adquire e é revestido de poderes como procurador do grupo de moradores para gerir os interesses do condomínio.
Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembleias. Hoje em dia temos a figura do síndico profissional, que ê um pessoa contratada pelo condomínio para exercer todas funções e atribuições do cargo porém sem ser, necessariamente condômino.
E a profissionalização deste ator interno do condomínio, de uma forma que este profissional possua dedicação, competência e preparo exclusivo ao trabalho de gestão técnica e isenta de interferências ou mesmo influencias dos demais vizinhos.
Além disso, cabe-lhe zelar e manter a segurança dos moradores e os bens do condomínio, sendo que para tanto, deverá tomar algumas precauções básicas para proteger o patrimônio comum, implantando medidas de segurança que possam agir diretamente na segurança do condomínio.
A Lei nº 4591/ 64 (Lei do Condomínio) em seu Artigo 22, §1º, letra b, diz que
O dever do síndico é exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que diz respeito, à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores.
O próprio Código Civil Brasileiro em seu artigo 1348 número V diz que, compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
A principal medida de segurança a ser adotada é a prevenção. Para que isto se torne realidade passaremos algumas ‘dicas’ básicas e que não esgotam o assunto mas que servem como sugestão para serem seguidas pelos síndicos.
• Em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança;
• Forme um conselho ou comissão específicos sobre segurança;
• Incentive para que todos moradores e funcionários participem ativamente da segurança, dando sugestões e colaborando com as normas;
• Crie regulamentos e normas de procedimentos voltadas para proteção;
• Contrate funcionários com perfil adequados ao condomínio, com idoneidade e conduta ilibada além de avaliar sua qualificação profissional e antecedentes;
• Invista na contratação de cursos e treinamentos aos colaboradores, específicos para cada função, principalmente os que dizem respeito a portaria e segurança;
• Acompanhe de perto o desenvolvimento de trabalho dos funcionários, orientando-os sempre que houver algum desvio;
• Atente-se para a segurança periférica do condomínio, tais como muros, cercas e alambrados;
• Mantenha todos equipamentos de segurança, como os eletrônicos, os de comunicações e os portões sempre em perfeito estado de funcionamento;
• Procure empresas competentes e legalmente constituídas, caso for terceirizar algum serviço, tais como limpeza, vigilância, portaria etc…;
• Adote estratégias de segurança, através projetos específicos e personalizados, elaborados por consultores especializados em proteção condominial.
Lembrando Que:
O síndico tem participação importante nas medidas de segurança do empreendimento, quando alinhado ao projeto de segurança e a participação de todos, essas medidas será de suma importância para segurança de todos.
Por tudo isso, desejamos aos síndicos de todo Brasil, Sucesso, Prosperidade e Felicidades em sua árdua missão, uma vez que seu trabalho necessita de pessoa dedicada, zelosa e comprometida na busca da Qualidade de Vida e bem-estar de todos que residam ou trabalhem nos condomínios!
(*) JOSÉ ELIAS DE GODOY é especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”.Fale com ele pelo e-mail elias@suat.com.br