Segurança Privada – Quando Terceirizar a Sua?

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Segurança Privada – Quando Terceirizar a Sua?

Quando o assunto é segurança privada, o assunto é de suma importância, até porque a terceirização dos serviços em condomínios continua a ser uma preocupação de síndicos e moradores,  pois causa muitas dúvidas e inseguranças por parte dos contratantes.

Cabe lembrar que com a terceirização de mão-de-obra, o condomínio não tem mais de gerenciar os funcionários, que é uma tarefa bastante complexa, envolve conhecimentos de legislação e contabilidade, gasto de tempo com seleção e contratação, entre outros. Mas é importante ser criterioso e cuidadoso na escolha da empresa contratada.

A segurança privada é antes de mais nada o método mais seguro para contratação de seus colaboradores, antes de contratar uma empresa para terceirizar a mão-de-obra, consulte seus antecedentes, confira quem são seus clientes, e se estão satisfeitos com os serviços oferecidos. Detalhes importantes a serem observados: qualidade do serviço, eficiência na substituição dos faltosos, baixa ou alta rotatividade de funcionários.

Não é conveniente escolher uma empresa apenas pelo preço baixo, pois isso pode ocorrer por ela pagar baixos salários – o que ocasiona muita rotatividade entre os funcionários. A alta rotatividade acaba gerando falta de segurança para o condomínio, e pouca intimidade com as rotinas do trabalho para os funcionários.

Confira lista com alguns documentos úteis para verificar procedimentos e idoneidade da empresa.

Análise na contratação

• Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);

• Documentação Societária atualizada do prestador de serviços;

• Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas;

• Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços;

• Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON;

• Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos;

• Verifique se a empresa possui seguro contra acidentes de trabalho.

Todo mês, o condomínio deve reter 11% sobre o valor da nota fiscal emitida pela empresa, relativos ao pagamento do INSS dos funcionários alocados. Quanto ao FGTS, quem paga é a contratada. O síndico deve exigir a comprovação de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos antes de quitar a fatura com a empresa, sob risco de ser responsabilizado civil e criminalmente, em caso de irregularidades

Caso seja necessário contratar uma empresa de segurança e vigilância deve-se prestar muita atenção em alguns detalhes importantes tais como avaliar suas reais necessidades, nem todas as empresas fazem um plano de segurança completo com projeto avaliativo, indicando equipamentos a serem usados, e eventualmente a contratação de vigilantes (armados ou desarmados).   O serviço de vigilância é regulamentado pela Lei 7.102/83, onde o profissional deve possuir um treinamento especializado, credenciado e fiscalizado pela Polícia Federal, passando por um  treinamento especializado de 160 horas/aula. Após todos os treinamentos o vigilante recebe um certificado.

No caso das empresas que disponibilizam pessoal para efetuarem a segurança e vigilância do condomínio, observe.

Observe as finalidades

• Se a empresa em questão tem licença de funcionamento emitida pela Polícia Federal;

• Se a empresa presta assistência 24 horas por dia;

• Se os vigilantes são treinados e capacitados;

• Se os vigilantes possuem a caga horária mínima de treinamento (120 h) e atualização, determinada pela Lei 7.102.

Lembrando que:

Que a segurança privada é indicada, mas deve passar por todos os itens de segurança nas contratações, diante dessas circunstâncias é que aconselhamos que, antes de se contratar empresas terceiras para prestarem serviços, informe-se sobre a relação preço/qualidade das empresas aliados ao seu custo/benefício para os condomínios.

(*) JOSÉ ELIAS DE GODOY é especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”.Fale com ele pelo e-mail elias@suat.com.br 

 

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