O PERIGO MORA AO LADO

Algumas de nossas notícias

O PERIGO MORA AO LADO

Em 2013, a mídia trouxe uma notícia de crime que chocou o país. O fato, foi um homicídio, que se deu em um condomínio residencial de luxo em Santana de Parnaíba e foi veiculado da seguinte forma: Homem se irrita com barulho e mata casal de vizinhos em prédio de alto luxo com seis tiros. Empresário entrou armado em um apartamento de Alphaville, matou um casal e depois se matou. Uma briga entre vizinhos resultou na morte de três pessoas em um condomínio de alto padrão de Alphaville, bairro nobre de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, na noite desta quinta-feira (23). Segundo informações, um casal foi morto a tiros dentro de seu apartamento. O atirador, que disparou ao menos seis vezes contra os vizinhos, se matou logo depois. Fonte: Site G1 de 24/05/2013.

Tal tragédia demonstrou que morar com outras pessoas, em um mesmo espaço, não é uma tarefa das mais fáceis e, portanto, necessita abrir mão de algum conforto e comodidade além de saber que seu direito termina quando começa o do outro e que todos devem seguir as regras determinadas.

Resta uma dúvida. O que os gestores dos condomínios podem fazer a fim de minimizar ou mesmo evitar tais distorções de comportamento? Não é uma tarefa simples e nem se tem uma receita de bolo, porém, os moradores que se sentirem prejudicados podem entrar em contato com o síndico ou administração do condomínio informando a situação, sempre, invocando o Regulamento Interno onde se pode acionar um Comitê de Conciliação para conversar com as partes a fim de se chegar a um acordo. Não sendo possível, pode-se utilizar das sanções previstas no Regimento do Condomínio, tais como advertência, multa e até mesmo ações judiciais como condômino anti-social, tudo para procurar ajustar e disciplinar a ação do morador que estiver causando problemas ao seu vizinho.

Não tendo êxito internamente, pode-se procurar o Secovi  (Sindicato da Habitação) que possui a Câmara de Mediação, que é utilizada como intermediária para solucionar tais impasses. Caso não se  consiga atingir o objetivo, dessa forma, no momento da calor dos fatos, pode-se acionar a Polícia Militar, pelo fone 190, e solicitar a presença de uma viatura para atendimento de ocorrência de perturbação do sossego ou mesmo dirigir-se diretamente até o distrito policial da área e prestar queixa sobre tal situação incômoda.

No entanto, a principal conclusão deste triste episódio é que, os moradores de condomínios, devem buscar muito a compreensão mútua e pregar a tolerância entre vizinhos uma vez que morar em condomínio demanda saber conviver em comunidade e de forma harmoniosa, apesar dos interesses diversos.

 

(*) JOSÉ ELIAS DE GODOY é especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Fale com ele pelo e-mail elias@suat.com.br